Mecenas

Ser mecenas da Associação Mais Cidadania é a forma mais fácil das empresas e particulares desenvolverem o seu caminho para a responsabilidade social, participando na construção de uma sociedade mais ativa e democrática.

 

Financiando esta organização, o investidor garante que os seus fundos estão a ser canalizados para projetos e atividades realmente importantes, dinamizadoras da comunidade e com forte presença da comunicação social.

É através da divulgação dos mecenas através da comunidade e dos meios audiovisuais, que o investidor encontra a sua contrapartida na sociedade – não só estará contribuindo para a educação para a cidadania de todos os jovens, como também abrirá portas a novas oportunidades de afiliação e de reconhecimento da marca-negócio.

As empresas são a principal fonte de financiamento das associações sem-fins lucrativos. Na AMC são várias as formas de apoio solicitado:

  • Mecenas: Através da realização de donativos mensais ou anuais em valor. Com uma gestão criteriosa dos mesmos, é delineada uma estratégia de ação colaborativa no desenvolvimento dos diferentes projetos, atividades ou programas de valorização social.
  • Apoios: Divulgação por órgãos de comunicação de grande alcance geográfico, apoio logístico e de transporte de material ou no fornecimento de material e imóveis necessários para o decorrer de atividades.
  • “Amigo Cidadão”: Apostando no forte apoio de particulares, a associação desenvolveu o programa “Amigos Cidadão” que visa particulares e pequenas empresas a contribuirem com algum valor para um projeto específico ligado ao tema da educação para a cidadania.

Contrapartidas oferecidas pela AMC

Algumas contrapartidas oferecidas pela Associação Mais Cidadania ao mecenas são:

  • Presença da sua marca-negócio em material de divulgação, na página web do projeto ou no site principal.
  • Disponibilização para apresentação de palestras sobre a Associação Mais Cidadania no geral e do desempenho dos projetos em questão.
  • Possibilidades de colaboração e apresentação/divulgação da marca-negócio na comunidade afetada.
  • O valor doado à Associação é dedutível a 130% no IRC da empresa (artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho).

Para além destas contrapartidas, está mais que provado que a atitude de responsabilidade social das empresas melhoram bastante a imagem destas perante os consumidores e mesmo os seus trabalhadores, aumentando a vontade de colaborar com a empresa, e desta forma trazendo benefícios para a empresa.

Caso seja do seu interesse colaborar connosco ou apenas conhecer in-loco os trabalhos da associação, por favor contacte-nos através desta página que respondemos o mais brevemente possível e assim agendarmos uma reunião.

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